Governo do Bem III

A prefeitura do município de Itororó – BA vem a público para esclarecer a população, sobretudo desmentir as inverdades publicadas por um blog sem assinatura de nenhum responsável; onde de forma oportunista, tentam manipular a informação, jogando no esgoto o princípio ético da comunicação informativa.       

Para melhor didática, cabe informar ao cidadão, ainda que superficialmente, o que é licitação. Em linguagem coloquial, Licitação nada mais é que o meio legal utilizado pela administração pública para adquirir bens e/ou serviços necessários ao seu funcionamento e ao avanço social, econômico, industrial de uma determinada esfera; Seja ela: Federal, Estadual ou Municipal. Existem atualmente 06(SEIS) modalidades de Licitação e 04(QUATRO) tipos de Licitação, sendo o Pregão acrescido pela Lei 10.520/2002; com o objetivo de dar celeridade aos processos, visto que a Lei 8.666/1993 não o continha em seu texto.     

Quando uma empresa, instituto, cooperativa, ou qualquer outra denominação de Pessoa Jurídica “vence” uma Licitação pública, a administração se reserva o direito de adquirir ou não o que foi licitado, isso significa que ela não é obrigada a comprar nada que não lhe seja conveniente; Para resumir: “Vencer” uma licitação gera apenas a EXPECTATIVA de fornecer o objeto licitado, sendo facultado à administração adquirir nada, a parte ou um todo de determinado objeto; isso é denominado: “Expectativa de Direito”:

Um Licitante é habilitado em determinado certame quando cumpre todos os requisitos previstos no instrumento convocatório; A licitação deve obedecer ao princípio do JULGAMENTO OBJETIVO, não cabendo ato discricionário; a razão social do licitante é Irrelevante e à autorização das atividades deve ser objetivo de análise e os CNAE’S da empresa deverão ser o definidor do(s) ramo(s) ao qual o licitante pode laborar; Não é porque o licitante tem a denominação “Panificadora” em sua razão social que estará limitada a fornecer apenas aquele tipo de produto.

Para acompanhar os gastos do município, ou seja, o que realmente foi comprado; o cidadão deverá acompanhar as notas de EMPENHO, novamente objetivando a didática, classificarei o empenho como: O ato em que a administração reconhece uma dívida perante determinado fornecedor; o valor empenhado; é em suma, o que a administração utilizou, de determinado bem e/ou serviço.

O artigo 58 da Lei Federal nº 4320/1964 publicada DOU em 05/05/1964, define empenho da seguinte forma:

01 - Carisma

Leia mais clicando abaixo:

” O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não, de implemento de condição”. Administrativamente pode ser definido também assim: “Ato emanado de autoridade competente que determina a dedução do valor da despesa a ser executada da dotação consignada no orçamento para atender a essa despesa. É uma reserva que se faz, ou garantia que se dá ao fornecedor ou prestador de serviços, com base em autorização e dedução da dotação respectiva, de que o fornecimento ou o serviço contratado será pago, desde que observadas à cláusulas contratuais e editalícias”.

Para complementar o conceito repito também outros dois artigos da Lei 4320:

Art. 59 – “O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos”. Ou seja, os valores empenhados não poderão exceder o valor total da respectiva dotação.

Art. 60 – “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho”.

O cidadão brasileiro vive um período recessão e corrupção nunca antes visto; Os acontecimentos recentes tem desencadeado uma onda de patriotismo e a política passou a ser novamente motivo de debate social; como cidadão brasileiro isso muito me agrada e orgulha; Em contrapartida aparecem os aproveitadores e oportunistas, que querem justificar a sua negligência, falta de zelo e aptidão para tratar da coisa pública, tentando de forma maliciosa, descabida e até patética, inserir “informação” tendenciosa, que tem apenas o burburinho como aliado.

A Prefeitura Municipal de Itororó – BA está totalmente a disposição da população para, a qualquer tempo, sanar quaisquer dúvidas a cerca de qualquer assunto do interesse dos munícipes.

Aproveitamos ainda, para saudar os vereadores que analisam as contas municipais com imparcialidade, honestidade e compromisso; Esses visam o benefício da população; E informamos aos vereadores que ainda não entenderam o sentido de legislar, que estamos ansiosos para licitar alguma obra/serviço proposto por algum projeto de autoria dos mesmos; visto que essa é a maior atribuição de um vereador.

Sem mais, aproveito para reiterar meus votos de estima e consideração a toda população do nosso amado município. 

Itororó – BA, 05 de Outubro de 2015.

EMANUEL CAVALCANTI

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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