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:: maio/2014

ITORORÓ: VEREADOR NIVALDO (PT) TEM CANDIDATURA CASSADA POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO. VALFRIDO PODE ASSUMIR MANDATO

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“Blog Itororó Já”

Na tarde desta quinta-feira, 30, o foi publicada em Diário Oficial a decisão do Juiz Eleitoral da Comarca de Itororó Dr. Rojas Sanches que cassou a candidatura do vereador petista Nivaldo Moreira em determinação a um Processo que trata de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público Eleitoral após a prática de Abuso de Poder Econômico em uma suposta ação de compra de votos por parte do Impugnado, que teria colaborado para a realização de um almoço oferecido na data da eleição.

Com a decisão existe a possibilidade do candidato a vereador do PT Valfrido Miranda assumir o Posto. O ex-candidato a vereador também pelo PT Rubinho Cordeiro é o 2º Suplente ao cargo. 

Confira PARTE DA SENTENÇA:

“Pelo exposto, acolho em parte a pretensão do Ministério Público Eleitoral, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pela prática de Abuso de Poder Econômico consignado no art. 14, §10 da CF/88 e CASSO DO MANDATO DO VEREADOR NIVALDO MOREIRA SILVA.

Em apertada síntese, o Ministério Público Eleitoral narrou suposta prática de compra de votos por parte do Impugnado, que teria colaborado para a realização de um almoço oferecido pela Sra. Telma de Almeida Cedro. Na inicial, o Parquet narrou que “Telma de Almeida Cedro foi conduzida à

Delegacia de Polícia por que, como proprietária de estabelecimento comercial do tipo restaurante estava servindo, no dia das eleições municipais do corrente ano, almoços a diversas pessoas, fato constatado por policiais civis que compareceram ao local. Interrogada a respeito, a autuada confirmou que servia comida, e que um candidato a vereador, identificado como Nivaldo, teria colaborado com insumo.” . Pugnou pelo reconhecimento de abuso de poder econômico e da captação ilícita de sufrágio, nos termos dos art. 14 da CF/88 e 41-A da lei 9.504/97, respectivamente. E, por fim, requereu a decretação de inelegibilidade do impugnado por 8 anos, conforme o art. 1º, inciso I da LC 64/90. Para comprovar o alegado, a acusação juntou cópia do Inquérito Policial com os depoimentos de diversas testemunhas tomados na Delegacia quando da prisão em flagrante da Sra. Telma.”

“O abuso de poder econômico em matéria eleitoral se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições (AgRgRESPE 25.906 de 09/08/2007 ; AgRgRESPE 25.652 de 31/10/2006) A Captação Ilícita de Sufrágio ou compra de votos, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97, é a oferta individualizada de vantagem ao eleitor, ainda que em diversos momentos e a diversas pessoas, tornando possível a identificação do beneficiário passivo (aquele que vota). A vantagem neste caso não é coletiva, mas ofertada a eleitor especificado. Nesta espécie jurídica é dispensada, a princípio, a verificação do Potencial Lesivo da Conduta, a qual deve ter o fim específico de obter o voto do eleitor.

Este juízo está convicto da participação, anuência e conhecimento do réu no fato praticado em seu benefício, mesmo não estando presente no exato momento do flagrante a pedir votos. De outra sorte, seria impossível justificar o depoimento da Sra. Telma que colocou o Impugnado como ajudador fornecendo 15 (quinze) quilos de arroz, ainda mais por se tratar de pessoa que não lhe tem nenhuma inimizade e não teria por que prejudica-lo, como o próprio Nivaldo confirmou em seu interrogatório. Ao que tudo indica, se Nivaldo e Telma não eram amigos íntimos; por certo, que inimigos capitais tampouco o eram ao tempo dos fatos.

Em conclusão a decisão o Juiz afirma:

“Pelo exposto, acolho em parte a pretensão do Ministério Público Eleitoral, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pela prática de Abuso de Poder Econômico consignado no art. 14, §10 da CF/88 e CASSO DO MANDATO DO VEREADOR NIVALDO MOREIRA SILVA. Ciência ao MPE. Notifique-se o Impugnado, Nivaldo Moreira Silva.

Oficie-se à Câmara Municipal de Itororó-Ba para providências cabíveis. P.R.I. Após as providências de praxe, arquive-se.

Itororó-Ba, 28 de maio de 2014.

Informações do Blog Itororó Já

CAATIBA: PREFEITURA LEVA AÇÕES DE SAÚDE AO POVOADO DE BICA DA SERRA

DSC8570-CópiaA prefeitura de Caatiba, através da secretaria de saúde, realizou na manhã desta quarta-feira, 28, mais uma etapa do Programa Saúde ao Seu Alcance, no povoado de Bica da Serra, 12 Km do município de Caatiba.

O evento teve como objetivo levar ações preventivas à população da zona rural e, consequentemente, intensificar a qualidade da atenção básica.

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Nesta edição, o projeto Saúde ao Seu Alcance beneficiou mais de 30 pessoas do povoado e adjacências. As ações foram concentradas no Posto de saúde localizado no povoado de Bica da Serra. Na oportunidade foram ofertadas diversas ações gratuitas, a exemplo de testes de glicemia, aferição da pressão arterial, Glicemia capilar, agendamento de exames diversos e entrega de medicamentos. Todos exames foram feitos com a orientação do Médico e Clínico Geral, Dr. Humberto.

“Esta foi a primeira vez que recebemos um atendimento médico de qualidade em nosso povoado. Estou satisfeito em saber que esse ato poderá salvar vidas. Agradeço muito ao prefeito, a secretária de saúde, as meninas que estão aqui atendendo o povo e a todos. Estávamos abandonados, fomos largados pela gestão anterior, perdemos o nosso povoado, que era de Caatiba e agora é de Barra do Choça, tudo isso por conta do ex-prefeito Omar Barbosa. Mas graças a Deus, o prefeito de Caatiba olhou por nois. Eu agradeço muito ao prefeito Junior Mendes. É quem esta dando assistência aqui a nois. ”, disse o agricultor e liderança política do povoado de Bica da Serra,  João Batista Santos.

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De acordo com Secretária de Saúde, Srª Kelly Grayce, outras edições serão realizadas ao longo do ano. “Esse é um projeto em que a prefeitura leva as ações até a população mais carente e de difícil acesso. Até o final do ano, outras comunidades deverão ser beneficiadas, também, pelo Projeto Saúde ao Seu Alcance”, garantiu Kelly.

“Temos recebido toda a atenção por parte do Governo Municipal, a quem a comunidade do Bica da Serra agradece pelo empenho do prefeito Junior Mendes e sua equipe. Isso aqui pra nois é uma maravilha. porque vejo nele uma preocupação não somente com o povo daqui, mas com toda a comunidade caatibense, tanto da cidade quanto da zona rural. Ele tá trabalhando muito bem.” Finalizou o Sr. Aguinor. G4TV.

É NESTE DOMINGO

targino

HOMEM NATURAL DE ITORORÓ É PRESO COM GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS EM PORTO SEGURO

preso com drogasA equipe delegado Sinézio Vieira Júnior, da 2.ª Delegacia Territorial de Porto Seguro/Arraial D’Ajuda, prendeu na tarde desta quarta-feira (28), por volta das 12h30 em flagrante, o homem identificado por Antônio dos Santos Gonçalves, 28 anos, ele que é natural de Itororó – Ba.

Antônio foi detido na Rua Caminho do Rio, em Arraial D’Ajuda, Porto Seguro. O acusado estava carregando uma mochila com 06 volumes de uma substância prensada, seca, em folhas, sementes e ramos de coloração esverdeada com características semelhantes à substância entorpecente conhecida como “maconha”, enrolados em um cobertor dentro da bolsa, embaladas em bexigas de cor laranja.

Onde o mesmo estava hospedado os policiais encontraram uma mala de cor preta com 18 tabletes grandes com uma substância prensada, seca, em folhas com características semelhantes à substância entorpecente conhecida como “maconha”, totalizando 30 tabletes pesando aproximadamente 27 quilos.

Sinézio, disse que veio da cidade de Ilhéus, e iria levar a droga para a cidade de Itororó na Bahia e que ganharia a quantia de R$ 1.500,00 para transportar o entorpecente, afirmação que a polícia não acredita que seja verdadeira; durante a conclusão do inquérito pretende descobrir a origem e o destino real da droga.

Por Joelson Angelo/Obaianao

Fonte: PC

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CARTAZ OFICIAL DO SÃO JOÃO DE CAATIBA

Caatiba

ITORORÓ: TRAGÉDIA! BRIGA DEIXA 2 MORTOS E 1 FERIDO EM RIO DO MEIO

Silvanei viu seu irmão seu morto e partiu para cima do agressor Gildevandro - Foto: Keile Araújo/Blog Itororó Já

Silvanei que viu seu irmão ser morto e partiu para cima do agressor Gildevandro – Foto: Keile Araújo/Blog Itororó Já

Na madrugada desta quinta-feira, 29, o SAMU local, os agentes da polícia militar Renan Jr e Ferreira; o Delegado Titular Dr. Franklin Nogueira, e o agente civil Romero foram solicitados para atender a uma ocorrência policial no distrito de Rio do Meio, distante da sede Itororó 8 km. O fato ocorreu por volta das 03:00hs.

Uma briga motivada por uma brincadeira entre conhecido acabou ceifando a vida de dois homens: Carlos Henrique Costa da Silva de 19 anos e Gildevandro Silva Santos; e deixou ferido Silvanei dos Santos de 25 anos.

Entenda o caso:

Carlos Henrique e o seu irmão Silvanei bebiam em um determinado local com alguns amigos, entre eles, Gildevandro. No momento em que faziam algumas brincadeiras Gildevandro se sentiu ofendido e sem que ninguém percebesse se dirigiu a sua residência e voltou munido de uma faca.

Aguardou que os irmãos saíssem em direção à volta para casa e sorrateiramente deferiu no coração de Carlos Henrique uma facada fatal. Ao perceber o que havia acontecido com seu irmão, Silvanei partiu para cima de Gildevandro e acabou também levando duas facadas, uma no rosto e outra nas costas, porém, entrou em luta corporal com o agressor e com uma pedra acabou derrubando o mesmo e deferiu contra ele várias pedradas.

Parte do crânio de Gildevandro foi esfacelado devido a pancada causada pela pedra.

Gildevandro foi socorrido, mas, morreu a caminho do Hospital e Maternidade de Itororó. Silvanei foi atendido pelo SAMU e recebeu os primeiros socorros no Hospital citado. Já Carlos Henrique, que levou a facada no coração, teve seu corpo removido e conduzido ao IML de Vitória da Conquista.

Silvanei encontra-se a disposição da polícia.

Informações do Blog Itororó Já / Fotos: Keile Araújo

ATENÇÃO!: IMAGEM FORTE CLICANDO ABAIXO:

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